terça-feira, 8 de março de 2016

DRENAGEM PROFUNDA EM FERROVIAS


Assim como é feito nas rodovias, os drenos nas estradas de ferro são executados seguindo os mesmos parâmetros e tendo como função manter seguras nas estradas das patologias causadas pela água.
 
Segundo o DNIT, os drenos são dispositivos que têm a finalidade impedir o fluxo subterrâneo da água através do rebaixamento do lençol freático, conforme é demonstrado na figura 1, garantido se o estado enxuto do subleito. Além disso, é comum o uso em aterros, cortes saturados e também em planícies em que o lençol freático aflora próximo ao subleito.
 

Na construção do dreno são aplicados diversos materiais filtrantes, drenantes e condutores, dentre eles destacam se o uso da areia, agregados britados, geotêxtil, cascalho grosso lavado, tubos perfurados de concreto, plástico, cerâmico ou metálico.
 

Conforme as prescrições da NORMA DNIT 015/2006 – ES devem ser adotados os seguintes critérios:  

a) As valas, abertas manual ou mecanicamente, devem ter no fundo a largura mínima de 50 cm e na boca 60 cm (largura do fundo + 10 cm). A altura da vala depende da profundidade do lençol freático, podendo chegar ao máximo a 2,0 metros; 

b) O material de enchimento pode ser filtrante ou drenante. Há casos em que, com o uso de tubos, pode-se utilizar somente material drenante; 

c) Na falta de um dimensionamento hidráulico do diâmetro do tubo, recomenda-se a utilização de tubos com diâmetro de 20 cm. Na existência de dimensionamento, o diâmetro do tubo deverá ser aquele preconizado em projeto;
 

d) Recomenda-se a utilização de selos de argila no topo do dreno; 

e) Como no caso dos barbacãs, os materiais empregues nos drenos profundos deverão atender ao critério de filtro de Terzaghi, já apresentado;

 

f) Os drenos cegos (sem tubos) somente poderão ser utilizados nos casos de reduzida quantidade de água a drenar ou quando a extensão do dreno for reduzida (menor que 5,0m).

 

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