Assim
como é feito nas rodovias, os drenos nas estradas de ferro são executados
seguindo os mesmos parâmetros e tendo como função manter seguras nas estradas
das patologias causadas pela água.
Segundo
o DNIT, os drenos são dispositivos que têm a finalidade impedir o fluxo
subterrâneo da água através do rebaixamento do lençol freático, conforme é
demonstrado na figura 1, garantido se o estado enxuto do subleito. Além disso,
é comum o uso em aterros, cortes saturados e também em planícies em que o
lençol freático aflora próximo ao subleito.
Na
construção do dreno são aplicados diversos materiais filtrantes, drenantes e
condutores, dentre eles destacam se o uso da areia, agregados britados,
geotêxtil, cascalho grosso lavado, tubos perfurados de concreto, plástico,
cerâmico ou metálico.
Conforme
as prescrições da NORMA DNIT 015/2006 –
ES devem ser adotados os seguintes critérios:
a) As
valas, abertas manual ou mecanicamente, devem ter no fundo a largura mínima de
50 cm e na boca 60 cm (largura do fundo + 10 cm). A altura da vala depende da
profundidade do lençol freático, podendo chegar ao máximo a 2,0 metros;
b) O
material de enchimento pode ser filtrante ou drenante. Há casos em que, com o
uso de tubos, pode-se utilizar somente material drenante;
c) Na
falta de um dimensionamento hidráulico do diâmetro do tubo, recomenda-se a
utilização de tubos com diâmetro de 20 cm. Na existência de dimensionamento, o
diâmetro do tubo deverá ser aquele preconizado em projeto;
d)
Recomenda-se a utilização de selos de argila no topo do dreno;
e)
Como no caso dos barbacãs, os materiais empregues nos drenos profundos deverão
atender ao critério de filtro de Terzaghi, já apresentado;
f) Os
drenos cegos (sem tubos) somente poderão ser utilizados nos casos de reduzida
quantidade de água a drenar ou quando a extensão do dreno for reduzida (menor
que 5,0m).